ESTADO DE MINAS GERAIS
CÓRREGO DANTA
CÓRREGO FUNDO
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
CRISTIANO OTONI
DATAS
DELFINÓPOLIS
DESCOBERTO
DIONÍSIO
DIVINO
DIVISÓPOLIS
DOM CAVATI
DONA EUSÉBIA
ELÓI MENDES
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE RIOS DE MINAS
ESPINOSA
ESTIVA
EXTREMA
FARIA LEMOS
FELISBURGO
FERVEDOURO
FLORESTAL
FORTUNA DE MINAS
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCÓPOLIS
FRONTEIRA
GOIABEIRA
GONÇALVES
GOUVEIA
GUANHÃES
Brasão instituído em 15/02/1993 pela Lei Municipal n° 1.663/93
GUARACIABA
GUAXUPÉ
GUIMARÂNIA
IAPU
IBITURUNA
IGARAPÉ
IGUATAMA
INCONFIDENTES
INDIANÓPOLIS
INHAÚMA
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INIMUTABA
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IPABA
IPIAÇU
IRAÍ DE MINAS
ITABIRITO
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ITACAMBIRA
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ITACARAMBI
ITAJUBÁ
ITAMARATI DE MINAS
ITAMOGI
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ITAMONTE
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ITANHANDU
ITAPAGIPE
ITAPEVA
ITAÚNA
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ITAVERAVA
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ITINGA
ITUMIRIM
ITUTINGA
JACUÍ
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JACUTINGA
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JAGUARAÇU
JANAÚBA
JAPARAÍBA
JENIPAPO DE MINAS
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JEQUERI
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JEQUITAÍ
JESUÂNIA
JOANÉSIA
JOÃO PINHEIRO
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
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JOSÉ RAYDAN
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JOSENÓPOLIS
JURAMENTO
JUVENÍLIA
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Atualizado em
06/06/2017
De acordo com a Lei brasileira em Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 14 de maio de 1996), Capítulo IV, Artigo 191, os símbolos oficiais brasileiros são de domínio público porque eles podem ser copiados e reproduzidos sem qualquer permissão do governo brasileiro ou qualquer outro órgão, a menos que eles estejam sendo copiados ou reproduzidos com intenções sujas.
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