ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FAZENDA VILANOVA
Brasão instituído em 28/10/2010 pela Lei Municipal n° 2.463
FLORES DA CUNHA
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FONTOURA XAVIER
FORMIGUEIRO
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FORQUETINHA
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FORTALEZA DOS VALOS
FREDERICO WESTPHALEN
Bandeira instituída em 28/02/1975 pela Lei Municipal n° 631
GLORINHA
GRAMADO DOS LOUREIROS
GRAVATAÍ
GUARANI DAS MISSÕES
HERVAL
IBIAÇÁ
IBIRAPUITÃ
ILÓPOLIS
ITAARA
ITAPUCA
ITATI
JABOTICABA
JACUTINGA
JÚLIO DE CASTILHOS
LAGOA DOS TRÊS CANTOS
LAGOÃO
LIBERATO SALZANO
LINDOLFO COLLOR
MAMPITUBA
MAQUINÉ
MARAU
MARQUES DE SOUZA
MONTAURI
MONTE BELO DO SUL
MORMAÇO
MOSTARDAS
MUITOS CAPÕES
NOVA ARAÇÁ
NOVA BOA VISTA
NOVA HARTZ
NOVO BARREIRO
NOVO HAMBURGO
NOVO TIRADENTES
PALMARES DO SUL
PALMITINHO
PARAÍ
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PARAÍSO DO SUL
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PARECI NOVO
PASSO DO SOBRADO
PAULO BENTO
PEDRO OSÓRIO
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PEJUÇARA
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PELOTAS
PINHAL DA SERRA
PINHEIRINHO DO VALE
PIRATINI
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PLANALTO
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POÇO DAS ANTAS
PORTÃO
PORTO MAUÁ
POUSO NOVO
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PRESIDENTE LUCENA
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PROGRESSO
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Atualizado em
01/08/2015
De acordo com a Lei brasileira em Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 14 de maio de 1996), Capítulo IV, Artigo 191, os símbolos oficiais brasileiros são de domínio público porque eles podem ser copiados e reproduzidos sem qualquer permissão do governo brasileiro ou qualquer outro órgão, a menos que eles estejam sendo copiados ou reproduzidos com intenções sujas.
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