De acordo com a Lei brasileira em Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 14 de maio de 1996), Capítulo IV, Artigo 191, os símbolos oficiais brasileiros são de domínio público porque eles podem ser copiados e reproduzidos sem qualquer permissão do governo brasileiro ou qualquer outro órgão, a menos que eles estejam sendo copiados ou reproduzidos com intenções sujas.